Decreto Regulamentar Regional n.º 4/95/A, de 23 de Fevereiro de 1995

Decreto Regulamentar Regional n.° 4/95/A Considerando que, no final do ano escolar de 1993-1994, terminou o regime de instalação na Escola Básica dos 2.° e 3.° Ciclos de Maria Isabel Carmo Medeiros e na Escola Secundária Geral e Básica de Vitorino Nemésio; Considerando que é urgente redimensionar o quadro de pessoal não docente dos estabelecimentos dos 2.° e 3.° ciclos do ensino básico e do ensino secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.° 19/92/A, de 17 de Outubro, com o objectivo de dotá-lo com os lugares mínimos necessários ao normal funcionamento destas Escolas; Assim, em execução do disposto no artigo 4.° do Decreto Legislativo Regional n.° 19/92/A, de 17 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição, o seguinte: Artigo 1.° O quadro de vinculação dos estabelecimentos dos 2.° e 3.° ciclos do ensino básico e do ensino secundário, constante do anexo I ao Decreto Legislativo Regional n.° 19/92/A, de 17 de Outubro, é substituído pelo anexo I do presente diploma, do qual é parte integrante.

Art. 2.° O pessoal constante do mapa de pessoal publicado no Jornal Oficial da Região, 2.' série, n.° 19, de 11 de Maio de 1993, a que se refere o artigo 5.° do Decreto Regulamentar Regional n.° 39/92/A, de 26 de Setembro, é automaticamente integrado no quadro de pessoal, aprovado pelo artigo 1.° deste...

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