Decreto Regulamentar Regional n.º 3/91/A, de 13 de Fevereiro de 1991

Decreto Regulamentar Regional n.º 3/91/A Considerando a importância que as tecnologias educativas assumem, cada vez mais, num ensino moderno, actuante e eficaz; Considerando que de entre essas técnicas assumem especial relevo os meios áudio-visuais; Considerando a necessidade de conferir a um organismo regional as competências e atribuições inerentes à investigação, ao desenvolvimento e ao apoio à implementação de novas tecnologias educativas; Considerando, finalmente, que importa reestruturar, nas suas diversas vertentes, o Centro de Apoio Tecnológico à Educação, por forma que possa cumprir os objectivos para que foi criado: Assim, e em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, mantido em vigor pelo artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 36/88/A, de 28 de Novembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º Natureza 1 - O Centro de Apoio Tecnológico à Educação, abreviadamente designado por CATE, é um serviço dependente da Secretaria Regional da Educação e Cultura, que goza de autonomia administrativa.

2 - O CATE, com sede em Ponta Delgada, desenvolve a sua acção em toda a Região Autónoma dos Açores.

Artigo 2.º Delegações 1 - No desenvolvimento da acção educativa, a Secretaria Regional da Educação e Cultura poderá criar delegações do CATE.

2 - A criação e atribuições das delegações referidas no número anterior serão objecto de decreto regulamentar regional.

Artigo 3.º Atribuições 1 - São atribuições do CATE, nomeadamente, as seguintes: a) Dar apoio e assistência técnica, no seu domínio específico, aos estabelecimentos de educação e ensino da Região e organismos dependentes da Secretaria Regional da Educação e Cultura; b) Emitir parecer técnico à Secretaria Regional da Educação e Cultura, sobre equipamentos áudio-visuais e de tecnologia educativa em geral; c) Produzir e distribuir, em colaboração com equipas de trabalho, constituídas para o efeito, meios auxiliares de ensino, tais como materiais áudio-visuais ou escritos, destinados a fins didácticos e culturais; d) Promover e coordenar acções de formação a pessoal dependente da Secretaria Regional da Educação e Cultura, com vista a uma correcta utilização dos meios áudio-visuais; e) Produzir programas para emissões de radiodifusão e televisão, assegurando o seu funcionamento e superintendendo na sua emissão, recepção e...

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