Decreto Regulamentar Regional n.º 8/88/A, de 05 de Fevereiro de 1988

Decreto Regulamentar Regional n.º 8/88/A Considerando que o n.º 4 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 42/84/A, de 23 de Novembro, qualifica incorrectamente o Gabinete de Execução do Programa Agro-Pecuário do Pico (GEPAP) como um serviço dotado de autonomia administrativa; Considerando que o regime financeiro e administrativo em que se pretendeu enquadrar o GEPAP e que impropriamente se designou por 'autonomia administrativa' é, afinal, idêntico ao de qualquer direcção regional dos departamentos do Governo Regional: O Governo Regional decreta, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É revogado o n.º 4 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT