Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2009/A, de 16 de Dezembro de 2009

Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2009/A Estabelece a suspensão parcial do Plano de Ordenamento da Orla Costeira do Troço Feteiras/Lomba de São Pedro, ilha de São Miguel Considerando que a dinâmica do planeamento impõe que os instrumentos de gestão territorial possam ser objecto de alteração, de revisão e de suspensão; Considerando que a suspensão dos instrumentos de gestão territorial deve assentar, sempre, na excep- cional verificação de circunstâncias que impliquem a necessidade de provisoriamente suspender, por impe- rativos de diversa ordem devidamente fundamentados, disposições em vigor de um determinado plano de ordenamento; Considerando que a construção da infra -estrutura rodo- viária regional -- eixo sul da concessão SCUT da ilha de São Miguel obriga a movimentações de terras cuja natureza se verificou não permitir a sua reutilização na obra, o que resulta na existência de quantidades muito significativas de material excedente; Considerando que a deposição do material excedente não pode, em circunstância alguma, potenciar situações de risco, sendo impedida a montante de zonas habitadas que se situem em leitos de escoamento preferenciais, em linhas de água cuja drenagem importa assegurar em condições de segurança e em locais que coloquem em risco o uso das zonas balneares assinaladas na planta síntese do Plano de Ordenamento da Orla Costeira -- Troço Feteiras/Lomba de São Pedro, ilha de São Miguel; Considerando que após um detalhado processo de se- lecção para a melhor localização de eventuais vazadouros se concluiu que a plataforma situada a sudoeste da fregue- sia de Água de Pau, sobranceira à arriba costeira, assim como o vale que a intersecta e que se inicia a jusante da estrada regional, oferecem garantias de segurança para as pessoas e bens; Considerando que se trata do depósito de materiais sobrantes da construção da mencionada infra -estrutura rodoviária de carácter regional, verificam -se circunstâncias excepcionais que fundamentam a suspensão parcial do Plano de Ordenamento da Orla Costeira -- Troço Fetei- ras/Lomba de São Pedro, ilha de São Miguel, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2007/A, de 5 de Dezembro: Assim, nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea

  2. do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e de acordo como os n. os 1 e 3 do artigo 100.º do Decreto -Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro, que altera e republica o...

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