Decreto Regulamentar Regional n.º 35/2006/A, de 14 de Dezembro de 2006

Decreto Regulamentar Regional n.o 35/2006/A

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal da Horta aprovou, em 26 de Abril de 2006, o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Santa Bárbara.

Foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à discussáo pública, prevista no artigo 77.o do Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 310/2003, de 10 de Dezembro, adaptado à Regiáo Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.o 14/2000/A, de 23 de Maio, na redacçáo dada pelo Decreto Legislativo Regional n.o 24/2003/A, de 12 de Maio.

Para a área de intervençáo do presente Plano de Pormenor, encontra-se em vigor o Plano Director Municipal da Horta, ratificado pelo Decreto Regulamentar Regional n.o 30/2000/A, de 22 de Setembro.

O presente Plano de Pormenor, por proceder a alteraçóes ao Plano Director Municipal, carece de ratificaçáo por decreto regulamentar regional, em cumprimento do disposto no n.o 5 do artigo 8.o do Decreto Legislativo Regional n.o 24/2003/A, de 12 de Maio.

A Direcçáo Regional de Organizaçáo e Administraçáo Pública, em cumprimento do disposto no n.o 7 do artigo 8.o do Decreto Legislativo Regional n.o 24/2003/A, de 12 de Maio, emitiu parecer favorável, tendo as suas rectificaçóes sido suficientemente satisfeitas.

Assim, tendo em conta o disposto no n.o 7 do artigo 8.o do Decreto Legislativo Regional n.o 24/2003/A, de 12 de Maio, e nos termos da alínea d) do n.o 1 do artigo 227.o da Constituiçáo e da alínea o) do artigo 60.o do Estatuto Político-Administrativo da Regiáo Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.o

Ratificaçáo

1 - É ratificado o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Santa Bárbara, publicado em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2 - O Regulamento, a planta de implantaçáo e a planta de condicionantes do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Santa Bárbara constituem, respectivamente, os anexos I, II e III do presente diploma e que dele sáo parte integrante.

Artigo 2.o

Normas interpretativas do Regulamento

1 - Na aplicaçáo prática do Regulamento:

a) A referência feita no artigo 8.o ao sector 1 e ao sector 2, deverá entender-se como feita ao sector existente e ao sector de ampliaçáo.

2 - Na aplicaçáo prática da planta de implantaçáo:

a) A referência feita nos quadros de síntese ao sector 1 e ao sector 2, deverá entender-se como feita ao sector existente e ao sector de ampliaçáo.

Artigo 3.o

Alteraçáo do Plano Director Municipal

1 - O Plano de Pormenor da Zona Industrial de Santa Bárbara altera os n.os 1 e 2 do artigo 8.o do Plano Director Municipal da Horta ao admitir uma mais ampla definiçáo dos usos possíveis de serem implantados na Zona Industrial.

2 - O Plano de Pormenor da Zona Industrial de Santa Bárbara altera o artigo 18.o do Plano Director Municipal da Horta e a planta de condicionantes ao desafectar do regime jurídico da Reserva Agrícola Regional os solos que passam a integrar o perímetro urbano, de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.o 7/86/A, de 25 de Fevereiro. 3 - O Plano de Pormenor da Zona Industrial de

Santa Bárbara revoga a zona náo edificável e a zona de protecçáo condicionada estabelecidas no n.o 2 do artigo 33.o do Plano Director Municipal da Horta por náo configurarem verdadeiras condicionantes legais ao uso do solo.

4 - O Plano de Pormenor da Zona Industrial de Santa Bárbara altera a planta de ordenamento do Plano Director Municipal da Horta ao ampliar a área da zona industrial e consequente alargamento do perímetro urbano.

Artigo 4.o

Início de vigência

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 3 de Novembro de 2006.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Novembro de 2006.

Publique-se.

O Representante da República para a Regiáo Autónoma dos Açores, José António Mesquita.ANEXO I Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Santa Bárbara

CAPÍTULO I

Disposiçóes gerais

Artigo 1.o

Objecto do Plano

O presente Regulamento faz parte integrante do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Santa Bárbara, adiante designado por Plano, e destina-se a disciplinar o uso, ocupaçáo e transformaçáo do solo dentro dos limites da sua área de intervençáo, nos termos da legislaçáo relativa a planos de pormenor.

Artigo 2.o

Âmbito territorial

O Plano aplica-se à área delimitada pelo polígono assinalado na planta de implantaçáo, sita no concelho da Horta, freguesia de Angústias, abrangendo a área total de 30,77 ha.

Artigo 3.o

Hierarquia e vinculaçáo

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 16.o, o presente Plano subordina-se aos preceitos do Plano Director Municipal da Horta, ratificado pelo Decreto Regulamentar Regional n.o 30/2000/A, de 22 de Setembro, bem como às demais disposiçóes legais e regulamentares aplicáveis.

2 - Todas as operaçóes urbanísticas, quer de iniciativa pública quer de iniciativa privada, a realizar na área abrangida pelo presente Plano obedecem às disposiçóes do presente Regulamento e demais peças escritas e desenhadas.

Artigo 4.o

Objectivos do Plano

A execuçáo do Plano...

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