Decreto Regulamentar Regional n.º 34/2006/A, de 13 de Dezembro de 2006

Decreto Regulamentar Regional n.o 34/2006/A

Foi deliberado em Conselho do Governo Regional, através da Resoluçáo n.o 141/2005, de 8 de Setembro, fixar a localizaçáo da nova unidade hospitalar da ilha Terceira tendo em conta os condicionamentos de natureza morfológica, orográfica e climatérica.

Pelo Decreto Legislativo Regional n.o 17/2006/A, de 2 de Junho, ficou sujeita a medidas preventivas a zona que será afecta ao referido projecto.

Por forma a viabilizar todos os procedimentos legais conducentes à construçáo daquele equipamento público pretende-se com o presente diploma proceder à suspensáo parcial do Plano Director Municipal de Angra do Heroísmo (PDMAH) na parte respeitante às áreas onde se procederá à construçáo daquela unidade hospitalar e dos seus acessos cujo uso para elas estabelecidono PDMAH seja incompatível com a execuçáo do empreendimento.

Foi ouvida a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, nos termos da alínea a) do n.o 2 do artigo 100.o do regime jurídico dos instrumentos de gestáo territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei n.o 310/2003, de 10 de Dezembro, com a alteraçáo introduzida pela Lei n.o 58/2005, de 29 de Dezembro, adaptado à Regiáo pelo Decreto Legislativo Regional n.o 14/2000/A, de 23 de Maio, na redacçáo introduzida pelo Decreto Legislativo Regional n.o 24/2003/A, de 12 de Maio.

Assim, nos termos do artigo 9.o do Decreto Legislativo Regional n.o 14/2000/A, de 23 de Maio, na redacçáo introduzida pelo Decreto Legislativo Regional n.o 24/2003/A, de 12 de Maio, da alínea d) do n.o 1 do artigo 227.o da Constituiçáo e da alínea o) do artigo 60.o do Estatuto Político-Administrativo da Regiáo Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.o

Suspensáo parcial

É suspenso o Plano Director Municipal de Angra do Heroísmo (PDMAH) na área assinalada na...

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