Decreto Legislativo Regional n.º 17/2006/A, de 02 de Junho de 2006

Decreto Legislativo Regional n.o 17/2006/A

Sujeiçáo a medidas preventivas dos terrenos localizados na área envolvente à nova unidade hospitalar a implantar em Angra do Heroísmo.

Para a prossecuçáo integral dos objectivos que presidiram à criaçáo do Serviço Regional de Saúde, que hoje consta do Decreto Legislativo Regional n.o 28/99/A, de 31 de Julho, a Regiáo Autónoma dos Açores sempre visou, ao longo dos anos, a implementaçáo de um sistema de saúde renovado e moderno, pautado por critérios de eficiência e economia, no sentido de prestar um conjunto de serviços de cariz acentuadamente social, orientados para a satisfaçáo, com eficiência, das necessidades de bem-estar e de saúde da populaçáo açoriana.

A prestaçáo de cuidados de saúde diferenciados aos utentes incumbe, prima facie, aos hospitais, entidades dotadas de autonomia técnica e de direcçáo clínica e de enfermagem próprias.

Inaugurado há mais de 40 anos, o Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo serve globalmente, entre outras, a populaçáo da ilha Terceira, que ultrapassa actualmente os 50 000 habitantes.

Ora, estudos recentes apontaram para a necessidade de outra soluçáo que náo a reestruturaçáo do espaço físico daquela unidade de saúde, atendendo náo só aos cuidados de saúde prestados, às valências e ao número de camas disponíveis e exigíveis mas também ao estado de conservaçáo do próprio edifício, das suas condutas e da sua rede eléctrica.

Optou-se, assim, pela necessária e adequada criaçáo de raiz de uma nova unidade hospitalar na ilha Terceira, com a dotaçáo de equipamento estruturante correspondente à sua escala a nível regional.

O processo conducente à construçáo do novo hospital de Angra do Heroísmo foi iniciado em 2000, com a publicaçáo da Resoluçáo n.o 129/2000, de 17 de Agosto, com a criaçáo de um grupo de trabalho com o objectivo de estudar e propor as modalidades de construçáo a adoptar e, bem assim, as etapas e iniciativas necessárias à concretizaçáo da construçáo.

à supramencionada resoluçáo sucederam outras que fundamentalmente prosseguiram o trabalho iniciado e cuja actuaçáo se consubstanciou num relatório final no qual se propôs a concreta área de construçáo, precedida de rigorosos parâmetros de avaliaçáo com adopçáo de critérios de localizaçáo, características físicas do terreno e disponibilidade de custos, que serviram de adequado suporte técnico à tomada de decisáo do Governo Regional na matéria, de acordo com os objectivos fixados.

Neste seguimento, a...

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