Decreto Regulamentar Regional n.º 29/79/A, de 26 de Dezembro de 1979

Decreto Regulamentar Regional n.º 29/79/A Efectuada pelo Decreto-Lei n.º 370/79, de 6 de Setembro, a revisão dos quadros de pessoal das direcções dos distritos escolares e, simultaneamente, a correcção da situação dos respectivos funcionários, importa aplicar às direcções escolares da Região, as medidas necessárias para satisfazer as legítimas expectativas dos funcionários, em igualdade de circunstâncias com os seus colegas do continente e dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário da Região.

Dada a situação transitória em que aqueles serviços se encontram, prevendo-se a sua reestruturação no âmbito da orgânica da Secretaria Regional da Educação e Cultura, não pareceu oportuna a aplicação de outros princípios e critérios contidos naquele diploma.

Assim, ao abrigo do artigo 31.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/78/A e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º e da alínea a) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º As Direcções dos Distritos Escolares de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta constituem serviços externos da Secretaria Regional da Educação e Cultura e passam a designar-se Direcções Escolares de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta, mantendo as mesmas áreas de competência, geográficas e funcionais, enquanto se não proceder à reestruturação dos seus serviços.

Art. 2.º O pessoal das Direcções Escolares mantém todos os direitos adquiridos na sua anterior situação, contando-se para todos os efeitos, nomeadamente para provimento noutros lugares, o serviço prestado ao Estado e na categoria como...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT