Decreto Regulamentar Regional n.º 28/79/A, de 20 de Dezembro de 1979

Decreto Regulamentar Regional n.º 28/79/A A extinção operada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 446/78, de 30 de Dezembro, e a subsequente integração dos funcionários efectuada nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º daquele diploma legal vieram levantar questões na sua aplicação, nomeadamente quanto ao subsídio de residência, e tal situação vem-se agravando com mudança de posições na escala de vencimentos.

Convém, pois, esclarecer por via legislativa tal situação, de molde a ficar definitivamente assente e de uma maneira equitativa.

Assim: O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte: Artigo único. Os funcionários que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 446/78, de 30 de Dezembro, tenham sido integrados nos quadros do pessoal da Secretaria Regional do Equipamento Social e tinham direito a gratificações e a...

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