Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2002/A, de 05 de Dezembro de 2002

Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2002/A Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/A, de 11 de Novembro O Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/A, de 11 de Novembro, deu corpo à estrutura do VIII Governo Regional, fixando, de igual modo, as competências dos membros que o integram.

No tocante ao Secretário Regional Adjunto da Presidência, as suas competências foram alargadas por via do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2001/A, de 14 de Novembro.

Porém, o acréscimo significativo de trabalhadores imigrantes provenientes especialmente de países de língua portuguesa e dos países do Leste Europeu vem colocar novas questões que devem ser objecto de uma atenção reforçada, por forma a permitir que a respectiva inserção na sociedade e cultura açorianas se processe sem prejuízo do respeito pela sua identidade sócio-cultural e que permita traduzir-se na prática numa maior aproximação entre a Administração e aqueles cidadãos.

Assim, nos termos da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º O artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/A, de 11 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2001/A, de 14 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 15.º Competência do Secretário Regional Adjunto da Presidência 1 - O Secretário Regional Adjunto da Presidência exerce a sua competência nas seguintes matérias: a) Assuntos parlamentares; b) Administração pública regional e local; c) Inspecção administrativa regional; d) Assuntos eleitorais; e) Estatística; f) Polícia administrativa; g) Assuntos da imigração.

2 - ....................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................' Artigo 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada...

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