Decreto Regulamentar Regional N.º 7/2008/A de 30 de Abril

Regulamenta o regime geral dos arquivos e do património arquivístico da Região Autónoma dos Açores

O Decreto Legislativo Regional n.º 10/2007/A, de 20 de Abril, veio estabelecer o regime geral dos arquivos e do património arquivístico da Região Autónoma dos Açores, concentrando a sua concretização num serviço do Sistema Regional de Arquivos e remetendo a sua execução para diploma do Governo Regional.

Determina-se que o serviço coordenador para os arquivos da Região Autónoma dos Açores é a Comissão Coordenadora para os Arquivos da Região Autónoma dos Açores.

Considerando que a classificação da documentação deve fazer-se seguindo um critério orgânico-funcional, sempre que tal seja possível e de acordo com as características específicas dos mesmos, que a gestão de documentos faz-se em obediência a critérios de avaliação e selecção, de acordo com os quais se estabelecem prazos de conservação, formas de eliminação e se indicam os documentos a conservar permanentemente, e que a avaliação dos documentos de arquivo respeita à determinação do seu valor para efeitos da respectiva conservação permanente ou eliminação, findo o cumprimento dos respectivos prazos legais de conservação.

Considerando a necessidade de os serviços poderem recorrer às novas tecnologias como forma de conservação da informação;

Considerando que o proprietário de arquivos ou de documentos integrados no património protegido deve poder depositá-los, sem perda dos seus direitos de propriedade, em arquivos públicos regionais;

Considerando, finalmente, que em cada departamento governamental deve ser criada uma área central de arquivo responsável pela gestão e coordenação da documentação gerada pelo próprio departamento, bem como a de todos os organismos dele dependentes, e que os responsáveis pelos arquivos centrais de cada departamento governamental devem ser detentores de formação específica na área:

Assim, nos termos das alíneas d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, e o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e do disposto nos artigos 13.º, n.º 2, e 39.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2007/A, de 20 de Abril, o Governo Regional decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente diploma regulamenta o regime geral dos arquivos e do património arquivístico da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2007/A, de 20 de Abril.

Artigo 2.º

Comissão Coordenadora para os Arquivos da Região

A Coordenação para os Arquivos da Região Autónoma dos Açores, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2007/A, de 20 de Abril, é assegurada pela Comissão Coordenadora para os Arquivos da Região Autónoma dos Açores, doravante designada por Comissão Coordenadora.

Artigo 3.º

Natureza

A Comissão Coordenadora é um serviço, na dependência da Presidência do Governo, que visa articular e harmonizar o exercício de competências em matéria de arquivo dos departamentos do Governo Regional.

Artigo 4.º

Competências da Comissão Coordenadora

1 - Compete, em especial, à Comissão Coordenadora:

  1. Ser parceiro na modernização da administração pública regional;

  2. Propor a definição da política arquivística regional, assim como acompanhar a sua execução e exercer as funções de fiscalização, nos termos estabelecidos no presente diploma;

  3. Incentivar e apoiar, do ponto de vista técnico, a implementação de sistemas de gestão de documentos, promovendo normas relativas à sua avaliação, selecção, eliminação ou conservação;

  4. Receber e preservar as cópias da documentação enviada em suporte digital pelos arquivos centrais dos departamentos do Governo Regional;

  5. Proceder ao estudo e elaboração de uma tabela geral de selecção e eliminação da documentação produzida pelos serviços públicos na gestão dos seus recursos humanos, financeiros e patrimoniais, a aprovar mediante portaria do Presidente do Governo Regional;

  6. ...

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