Decreto Regulamentar Regional N.º 35/1992/A de 12 de Agosto

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 35/1992/A de 12 de Agosto

Com a entrada em vigor dos Decretos-Leis n.ºs 247/91, de 10 de Julho, e 414/91, de 22 de Outubro, que estabelecem o estatuto das carreiras de pessoal das áreas funcionais de biblioteca e documentação e arquivo e da carreira de técnicos superiores de saúde, respectivamente, torna-se necessário proceder a alterações nos quadros de pessoal dos serviços de saúde da Região relativamente a esses grupos de pessoal.

Do mesmo modo, pretende-se alterar os quadros de pessoal dos serviços de saúde, bem como da Repartição dos Serviços Administrativos da Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social, criando dotações globais para o pessoal administrativo, com consequente redução do seu número global, tendo em vista motivar este pessoal, por forma a aumentar a sua realização profissional e o nível de eficiência da Administração.

Importa ainda criar um reduzido número de lugares em alguns serviços, com vista a permitir o ingresso em certas carreiras, na sequência de processos de regularização de situações, nomeadamente da carreira de Escriturário-dactilógrafo, bem como para obviar a situações pontuais de carência de pessoal.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os quadros de pessoal dos Hospitais de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo, dos Centros de Saúde de Vila do Porto, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Povoação, Nordeste, Praia da Vitória, Santa Cruz da Graciosa, Velas, Calheta, Lajes do Pico, Madalena, São Roque do Pico, Santa Cruz das Flores, Ponta Delgada, Angra do...

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