Decreto Regulamentar Regional N.º 13/1992/A de 23 de Março

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 13/1992/A de 23 de Março

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que estabelece o novo estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática;

Considerando que o quadro de pessoal do Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores comporta algumas dessas carreiras e categorias;

Considerando, por último, que importa adaptar o referido quadro de pessoal em conformidade com o regime previsto naquele diploma:

Em cumprimento do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de II de Janeiro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro de pessoal do Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 32/90/A, de 10 de Outubro, em relação ao pessoal de informática, passa a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 22 de Janeiro de 1992.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Fevereiro de 1992.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Anexo

Mapa a que se refere o artigo 1.º

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº...

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