Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2002/A, de 30 de Agosto de 2002

Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2002/A O Decreto Legislativo Regional n.º 22/2002/A, de 29 de Junho, alterou a composição do conselho de administração do Instituto de Gestão Financeira da Saúde, prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/98/A, de 13 de Abril, pelo que é agora necessário introduzir as correspondentes alterações no Estatuto do mesmo Instituto, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 22/98/A, de 15 de Julho.

Assim, tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/98/A, de 13 de Abril, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º Os n.os 1, 2 e 3 do artigo 4.º do Estatuto do Instituto de Gestão Financeira da Saúde, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 22/98/A, de 15 de Julho, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 4.º Conselho de administração 1 - O Instituto é dirigido por um conselho de administração constituído por um presidente e por dois vogais, em exclusividade de funções, nomeados, por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, de entre indivíduos habilitados com formação e experiência adequadas.

2 - A nomeação faz-se nos mesmos termos em que são nomeados os administradores-delegados dos hospitais da Região.

3 - As remunerações dos membros do conselho de administração são fixadas por despacho conjunto do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento e do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, não podendo a do presidente ultrapassar 30% e a...

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