Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2002/A, de 30 de Agosto de 2002

Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2002/A Considerando que foi publicado o Decreto-Lei n.º 48/2002, de 2 de Março, que reúne num único instrumento legal as questões relativas ao exercício da actividade de pilotagem, assim como aprova o Regulamento Geral de Serviço de Pilotagem; Considerando que o n.º 2 do artigo 5.º do mencionado decreto-lei estabelece que nas Regiões Autónomas as áreas de pilotagem são fixadas por decreto regulamentarregional: Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48/2002, de 2 de Março, e nos termos da alínea q) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º Definição das áreas de pilotagem 1 - As áreas de pilotagem abrangidas pelos portos sob jurisdição das juntas autónomas dos portos da Região Autónoma dos Açores são definidas, dentro das suas águas territoriais, pelos limites compreendidos: a) Sob a jurisdição da Junta Autónoma do Porto de Angra do Heroísmo - entre o meridiano 26º 30. W. e o meridiano 27º 30' W. e entre o meridiano 27º 30' W. e o meridiano 28º 30' W. para norte da linha definida pelos pontos: (gama) = 38º 34' N. e (gama) = 38º 58' Nº.; L = 27º 30' W. L = 28º 30' Wº.; b) Sob a jurisdição da Junta Autónoma do Porto da Horta - a oeste de uma linha definida pelas coordenadas geográficas 38º 58' N., 28º 30' W., 38º 34' N., 27º 30' W.; e pelo meridiano dos 27º 30' W.; c) Sob a jurisdição da Junta Autónoma do Porto de Ponta Delgada - para leste da linha definida pelo meridiano 26º 30' W.

Artigo 2.º Áreas de pilotagem obrigatórias O recurso ao serviço de pilotagem é obrigatório nas seguintes áreas: 1) Nos portos sob jurisdição da Junta Autónoma de Angra do Heroísmo: a) Porto da Praia da Vitória - no interior do porto e até ao limite exterior de 2 milhas, centrado no farolim do molhe-sul do porto da Praia da Vitória; b) Porto de Angra do Heroísmo - no...

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