Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2001/M, de 15 de Março de 2001

Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2001/M Estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Recursos Humanos Com a publicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, torna-se necessário aprovar a orgânica da Secretaria Regional dos Recursos Humanos em termos adequados aos sectores de actividade que lhe estãoafectos.

Assim, nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea d), e 231.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa, do artigo 69.º, alíneas c) e d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º Natureza A Secretaria Regional dos Recursos Humanos, abreviadamente designada por SRRH, criada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, é o departamento do Governo Regional cujas atribuições, competências e orgânica constam do presente diploma.

Artigo 2.º Atribuições Constituem atribuições genéricas da SRRH a concepção e execução da política governativa regional nas áreas do trabalho, emigração, juventude, bordado, tapeçaria e artesanato, emprego, defesa do consumidor e inspecção das actividades económicas, promovendo as medidas necessárias à sua respectivaexecução.

Artigo 3.º Competências 1 - A SRRH é superiormente representada e dirigida pelo Secretário Regional dos Recursos Humanos.

2 - O Secretário Regional define, orienta e promove a execução das políticas regionais nas áreas de intervenção da SRRH referidas no artigo 2.º do presente diploma, coordenando a elaboração dos respectivos planos de desenvolvimento.

3 - O Secretário Regional pode delegar, com a faculdade de subdelegação, no pessoal que integra o seu gabinete e nos responsáveis pelos diversos departamentos da SRRH as competências que julgar convenientes, nos termos e condições definidos na lei.

4 - O Secretário pode avocar as competências dos responsáveis pelos organismos e serviços da SRRH.

CAPÍTULO II Órgãos e serviços Artigo 4.º Estrutura 1 - A SRRH é dotada da seguinte estrutura: a) Gabinete do Secretário Regional; b) Instituto do Bordado, Tapeçaria e Artesanato da Madeira; c) Direcção Regional do Trabalho; d) Inspecção Regional do Trabalho; e) Inspecção Regional das Actividades Económicas.

2 - A natureza, atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal de cada um dos organismos e...

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