Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2000/M, de 22 de Março de 2000

Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2000/M Alteração à lei orgânica da Direcção Regional dos Recursos Humanos Estabelece o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, a extinção dos lugares de chefe de repartição, à medida que as leis orgânicas dos serviços operem a reorganização da área administrativa. Nos termos do citado diploma legal, os titulares da categoria de chefe de repartição são reclassificados na categoria de técnico superior de 1.' classe, sendo também alargada a área de recrutamento para a carreira técnica.

O Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, que estabelece regras sobre a adaptação às categorias específicas da Região Autónoma da Madeira do regime consagrado no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, no seu artigo 21.º, criou a carreira de chefe de departamento, cujo provimento é feito de entre chefes de repartição, bem como de entre funcionários que detinham esta categoria à data da entrada em vigor deste último diploma.

Na Direcção Regional dos Recursos Humanos existem concursos pendentes e em vigor para a categoria de chefe de repartição cujos avisos de abertura se encontravam publicados à data da publicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, por força do disposto no seu artigo 30.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região pela Resolução n.º 1014/98, 6 de Agosto, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.' série, n.º 53, de 11 de Agosto de 1998.

Importa dar execução ao estabelecido nos citados diplomas legais, assim como ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, com a correspondente alteração da orgânica da Direcção Regional dos Recursos Humanos, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/97/M, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/99/M, de 9 de Abril.

Nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea d), e 231.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa, do artigo 69.º, alíneas c) e d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: Artigo 1.º A estrutura orgânica da Direcção Regional dos Recursos Humanos, constante do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/97/M, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/99/M, de 9 de Abril, é alterada nos termos dos artigos seguintes.

Artigo 2.º Aos artigos 3.º, 13.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º e 23.º é dada a seguinte redacção: 'Artigo 3.º [...] 1 - O CA é composto pelo director regional, que preside, pelo director dos Serviços Administrativos e Financeiros e pelo chefe do Departamento de Orçamento e Contabilidade.

2 - .......................................................................................................................

a)........................................................................................................................

b)........................................................................................................................

c)........................................................................................................................

d)........................................................................................................................

e)........................................................................................................................

f).........................................................................................................................

3 -...

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