Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2000/M, de 21 de Março de 2000

Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2000/M Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 10/97/M, de 12 de Maio, que aprova a orgânica da Direcção Regional das Comunidades Europeias e da Cooperação Externa.

O novo regime de estruturação de carreiras da Administração Pública estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, que estabelece regras sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e adaptado às categorias específicas da Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, torna necessário que se proceda à alteração da orgânica da Direcção Regional das Comunidades Europeias e da Cooperação Externa, no que respeita à reorganização da área administrativa, no sentido de melhor satisfazer as necessidades reais do serviço.

Assim: Nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea d), e 231.º, n.º 5, da Constituição da Republica Portuguesa, do artigo 69.º, alíneas c) e d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: Artigo 1.º A estrutura orgânica da Direcção Regional das Comunidades Europeias e da Cooperação Externa, constante do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/97/M, de 12 de Maio, alterado pelas Portarias n.os 163/98 e 181/99, de 23 e 25 de Outubro, respectivamente, é alterada nos termos dos artigos seguintes.

Artigo 2.º Os artigos 3.º, 10.º e 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/97/M, de 12 de Maio, passam a ter a seguinte redacção: 'CAPÍTULO II Órgãos e serviços SECÇÃO I Artigo 3.º Estrutura A DRCE compreende os seguintes órgãos e serviços: a)........................................................................................................................

b)........................................................................................................................

c)........................................................................................................................

d)........................................................................................................................

e)........................................................................................................................

f)...

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