Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2000/M, de 15 de Março de 2000

Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2000/M Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 12/97/M, de 15 de Maio, que aprova a orgânica da Direcção Regional do Comércio e Indústria.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, impõe-se que se proceda a alterações na orgânica da Direcção Regional do Comércio e Indústria, por forma a salvaguardar o bom funcionamento dos serviços, extinguindo desde já os lugares de chefe de repartição e criando as estruturas que vão substituir, transitoriamente, as repartições administrativas.

O Decreto Legislativo Regional n.º 28-A/99/M, de 30 de Novembro, procedeu à extinção do Serviço de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (SAPMEI), serviço que estava integrado na Direcção Regional do Comércio e Indústria, surgindo a necessidade de introduzir as consequentes adaptações orgânicas.

Deste modo, importa dar execução ao estatuído nos diplomas acima referidos, procedendo-se à alteração daquela orgânica.

Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do artigo 231.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa, do artigo 69.º, alíneas c) e d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: Artigo 1.º A estrutura orgânica da Direcção Regional do Comércio e Indústria, publicada em anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/97/M, de 15 de Maio, é alterada nos termos dos artigos seguintes.

Artigo 2.º Os artigos 3.º, 12.º e 15.º passam a ter as seguintes redacções: 'CAPÍTULO II Órgãos e serviços SECÇÃO I Artigo 3.º Estrutura A DRCI compreende os seguintes órgãos e serviços: a)........................................................................................................................

b)........................................................................................................................

c)........................................................................................................................

d)........................................................................................................................

e)........................................................................................................................

f)...

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