Decreto Regulamentar Regional n.º 8/95/A, de 21 de Março de 1995

Decreto Regulamentar Regional n.° 8/95/A A actual orgânica da Secretaria Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações foi aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.° 2/92/A, de 27 de Janeiro.

Por outro lado, a reestruturação do Governo, operada pelo Decreto Legislativo Regional n.° 1/93/A, de 5 de Janeiro, atribuiu à Secretaria Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações as áreas dos transportes e comunicações.

Em resultado, a sua estrutura interna sofre determinadas alterações.

Com o presente diploma procede-se à necessária racionalização dos meios humanos, materiais e financeiros existentes, numa óptica de melhoria da qualidade dos serviços prestados, de uma administração e gestão mais simplificada e desburocratizada, bem como a uma redefinição de competências, de acordo com a experiência colhida no passado.

Assim, em execução do disposto no artigo 17.° do Decreto Regional n.° 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição, o seguinte: Artigo 1.° A Secretaria Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações (SRHOPTC) compreende os seguintes órgãos e serviços: 1 - Órgãos: a) Órgãos consultivos: Conselho Regional de Obras Públicas (CROP); Conselho Regional de Transportes (CRT); b) Órgãos de apoio técnico: Gabinete de Planeamento e Controlo Financeiro (GPCF); Centro de Informática (CI); Serviço de Registo e Gestão Predial (SRGP); Serviço de Relações Públicas (SRP); c) Órgãos operativos: Direcção Regional de Obras Públicas (DROP); Direcção Regional de Habitação (DRH); Direcção Regional de Ordenamento do Território e Recursos Hídricos (DROTRH); Direcção Regional de Transportes e Comunicações (DRTC); 2 - Serviços externos: a) As delegações de ilha; 3 - Na dependência directa do Secretário Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações funcionam os seguintes organismos e fundos autónomos: a) Laboratório Regional de Engenharia Civil (LREC); b) Fundo Regional de Transportes (FRT), o qual constará de diploma próprio.

Art. 2.° Sob a tutela do Secretário Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações encontra-se a SATA-Air Açores - Serviço Açoreano de Transportes Aéreos, E. P., e as Juntas Autónomas dos Portos de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada.

Art. 3.° - 1 - O Gabinete de Planeamento e Controlo Financeiro compreende os seguintes serviços: a) Divisão de Recursos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT