Decreto Regulamentar Regional n.º 6/94/M, de 30 de Agosto de 1994

Decreto Regulamentar Regional n.° 6/94/M Modifica o Decreto Regulamentar Regional n.° 22/93/M, 8 de Julho, que consagra a orgânica do Gabinete do Secretário Regional de Agricultura, Florestas e Pescas.

A Lei Orgânica do Gabinete do Secretário Regional de Agricultura, Florestas e Pescas previu na sua subsecção IV o Serviço de Apoio Jurídico, denominado SAJ, com atribuições de relevo, designadamente de elaboração de projectos regulamentares e legislativos, que acrescem a todas as outras decorrentes do acompanhamento técnico-jurídico de uma secretaria regional com o 'peso' que tem a secretaria regional em causa.

Não obstante, ao contrário do que fizeram, por exemplo, as Secretarias Regionais de Finanças e do Equipamento Social, não foi consagrado lugar em vista à coordenação dos serviços prestados pelo SAJ, função essa que a prática veio a revelar não só necessária como mesmo fundamental, dado o número de serviços que com atribuições tão diversas integram esta Secretaria Regional.

É a essa lacuna que o presente diploma vem responder, criando um lugar de coordenador no SAJ do Gabinete do Secretário Regional de Agricultura, Florestas e Pescas.

Nestestermos: O Governo Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea d) do artigo 229.° da Constituição, da alínea c) do artigo 49.° da Lei n.° 13/91, de 5 de Junho, do n.° 1 do artigo 13.° do Decreto Legislativo Regional n.° 26/92/M, de 11 de Novembro, e do n.° 3 do artigo 4.° do Decreto Regulamentar Regional n.° 1/93/M, de 7 de Janeiro, o seguinte: Artigo 1.° O artigo 18.° do Decreto Regulamentar Regional n.° 22/93/M, de 8 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: Artigo18.° 1 - Integram o SAJ um director, com funções de coordenação, e consultores jurídicos, com funções de exclusiva consultadoria jurídica.

2 - Ao director do SAJ compete, designadamente: a) Coordenar a actuação de todos os serviços da Secretaria Regional sob o aspecto jurídico; b) Definir os princípios e as regras que devem presidir à elaboração dos estudos e pareceres jurídicos; c) Estabelecer critérios de organização e distribuição dos pareceres solicitados aos consultores jurídicos da SRA; d) Acompanhar tecnicamente os processos de inquérito...

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