Decreto Regulamentar Regional n.º 2/91/M, de 16 de Março de 1991

Decreto Regulamentar Regional n.º 2/91/M Adaptação à administração local da Região Autónoma da Madeira do disposto no Decreto-Lei n.º 52/91, da 25 de Janeiro, que aplicou à administração local o regime geral sobre recrutamento e selecção de pessoal constante do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro.

O Decreto-Lei n.º 52/91, de 25 de Janeiro, veio proceder à aplicação para a administração local do regime geral estabelecido no Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, relativo ao recrutamento e selecção de pessoal para a AdministraçãoPública.

Não obstante, urge, no âmbito da administração local da Região Autónoma da Madeira, definir as entidades que exercerão as competências conferidas aos diversos órgãos e serviços do Governo, bem como adaptar o referido normativo à realidade regional.

Nestes termos, o Governo Regional da Madeira, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte: Artigo 1.º Competências As competências atribuídas pelos artigos 4.º, n.º 2, e 5.º do Decreto-Lei n.º 52/91, de 25 de Janeiro, à Direcção-Geral da Administração Pública e ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território são cometidas na Região Autónoma da Madeira à Secretaria Regional da Administração Pública.

Artigo 2.º Norma sancionatória Consideram-se nulos os concursos que não obedeçam ao disposto no n.º 3 do artigo 2.º do...

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