Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2003/M, de 24 de Abril de 2003

Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2003/M Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 1/99/M, de 22 de Janeiro, que aprova o Estatuto do Corpo de Polícia Florestal da Direcção Regional de Florestas.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 278/2001, de 19 de Outubro, procedeu à integração, na escala salarial da carreira de guarda florestal, do valor actualizado atribuído a título de suplemento de risco; Considerando que a escala salarial do pessoal daquela carreira na Região Autónoma da Madeira tem acompanhado a evolução verificada a nível nacional; Tendo sido solicitado o parecer do Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho para a Administração Pública e ouvidos os sindicatos da Região Autónoma da Madeira: Nestes termos: O Governo Regional da Madeira decreta, ao abrigo do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição e da alínea c) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, na redacção e numeração da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e da Lei n.º 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte: Artigo 1.º O artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/99/M, de 22 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 3.º 1 - ....................................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................

4 - Mantém-se em vigor o artigo 28.º do anexo II do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/93/M, de 27 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4-A/97/M, de 21 de Abril, sendo os valores aí mencionados convertidos para euros, nos termos legais.' Artigo 2.º São alterados os artigos 9.º e 16.º do anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/99/M, de 22 de Janeiro, que passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo...

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