Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2003/M, de 13 de Março de 2003

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2003/M Regulamenta a Rede Regional de Bibliotecas Públicas Para execução de uma política integrada de desenvolvimento da leitura pública no quadro da rede de bibliotecas municipais, pelo Decreto-Lei n.º 111/87, de 11 de Março, o então Ministério da Educação e Cultura, através do Instituto Português do Livro e da Leitura, actual Instituto Português do Livro e das Bibliotecas (IPLB), foi autorizado a estabelecer com os municípios contratos-programa enquadradores da intervenção de ambas as partes com vista à prossecução dos identificados fins.

Desde então, entre o IPLB e vários municípios sediados no continente português têm sido celebrados diversos contratos-programa que têm permitido concretizar uma Rede Nacional de Bibliotecas Públicas com a finalidade de dotar os concelhos de equipamentos culturais aptos a prestar um serviço de leitura pública a toda a população, independentemente da idade, profissão, nível educativo ou sócio-económico.

Por seu turno, o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2002/M, de 13 de Agosto, imbuído das mesmas intenções e finalidades, criou a Rede Regional de Bibliotecas Públicas da Região Autónoma da Madeira, sendo que, nos termos do artigo 8.º daquele diploma, a regulamentação da identificada Rede deve ser efectuada através de decreto regulamentar regional.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e pela Lei n.º 12/2000, de 21 de Junho, e do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2002/M, de 13 de Agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto O presente diploma procede à regulamentação da Rede Regional de Bibliotecas Públicas, adiante designada por RRBP, criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2002/M, de 13 de Agosto.

Artigo 2.º Finalidade A RRBP tem por finalidade dotar a Região Autónoma da Madeira (RAM) de equipamentos culturais aptos a prestar um serviço de leitura pública a toda a população, independentemente da idade, profissão, nível educativo ou sócio-económico.

Artigo 3.º Constituição da RRBP A RRBP é constituída pela Biblioteca de Documentação Contemporânea, pelas bibliotecas municipais existentes e pelas novas bibliotecas a criar pelos municípios.

Artigo 4.º Coordenação e gestão da...

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