Decreto Regulamentar Regional n.º 24/89/A, de 23 de Agosto de 1989

Decreto Regulamentar Regional n.º 24/89/A As modificações recentemente introduzidas na estrutura e na composição do Governo Regional dos Açores impõem que se proceda à adaptação da actual orgânica da Secretaria Regional das Finanças e Planeamento ao novo quadro normativo instituído pelo Decreto Legislativo Regional n.º 36/88/A, de 28 de Novembro.

Por outro lado, verifica-se a necessidade de reajustar o Decreto Regulamentar Regional n.º 40/88/A, de 7 de Outubro, de modo a conferir-se maior operacionalidade a alguns dos serviços dependentes da Direcção Regional do Orçamento e Contabilidade.

Assim, em execução do disposto no artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 36/88/A, de 28 de Novembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 1.º, 3.º, 25.º e 32.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 40/88/A, de 7 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção: Artigo 1.º Atribuições São atribuições da SRFP: a) Orientar, dirigir e superintender, na Região Autónoma dos Açores, em todos os assuntos referentes à definição e execução das políticas orçamental, fiscal, monetária, financeira e cambial, nos termos da lei; b) Gerir o património da Região; c) Participar na definição da política económica regional; d) Superintender e coordenar no domínio do planeamento e da estatística.

Artigo 3.º Estrutura A SRFP compreende os seguintes órgãos e serviços: a) De apoio técnico: Gabinete Técnico (GT); Centro de Informática (CI); b) De apoio instrumental: Repartição dos Serviços Administrativos (RSA); c) De carácter operativo: Direcção Regional do Tesouro (DRT); Direcção Regional do Orçamento e Contabilidade (DROC); Direcção Regional de Estudos e Planeamento (DREPA); Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA).

Artigo 25.º Estrutura 1 - ....................................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

3 - A DSCPR compreende os seguintes serviços: a) A Divisão de Contabilidade Pública Regional (DCPR); b) A Delegação de Contabilidade Pública Regional de Ponta Delgada; c) A Delegação de Contabilidade Pública Regional de Angra do Heroísmo; d) A Delegação de Contabilidade Pública Regional da Horta.

Artigo 32.º Pessoal dirigente 1 - O recrutamento e provimento dos cargos dirigentes far-se-á de acordo com o disposto...

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