Decreto Regulamentar Regional n.º 10/89/A, de 31 de Março de 1989

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/89/A O Decreto Regulamentar n.º 45/88, de 16 de Dezembro, tornou aplicável ao pessoal autárquico no território do continente, com adaptações, o regime de classificação de serviço estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 1.º deste diploma.

Por seu turno, o artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 45/88, de 16 de Dezembro, prevê a extensibilidade, com adaptações, do regime nele contido ao pessoal autárquico das regiões autónomas, mediante decreto regulamentar regional.

Considerando a conveniência de promover a aplicação do regime de classificação de serviço ao pessoal autárquico da Região, de modo que se não gerem disparidades relativamente ao pessoal autárquico do território do continente, dada a relevância que esse regime assume na própria estrutura e no desenvolvimento das carreiras respectivas: De acordo com o disposto no artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 45/88, de 16 de Dezembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O regime de classificação de serviço estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 45/88, de 16 de Dezembro, é aplicável ao pessoal autárquico da Região Autónoma dos Açores, com a adaptação constante do...

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