Decreto Regulamentar Regional n.º 33/88/A, de 03 de Agosto de 1988

Decreto Regulamentar Regional n.º 33/88/A Considerando ser do interesse público a reunião, na mesma pessoa, dos cargos de director do GEPAP e de chefe da Divisão de Agricultura do Pico, da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 42/84/A, de 23 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 10.º Provimento do director 1 - O director do GEPAP será provido de acordo com o Decreto Regional n.º 9/80/A, de 5 de Abril, e, para todos os efeitos, equiparado a director regional.

2 - O director do GEPAP exerce, por inerência, o cargo de chefe da Divisão de Agricultura do Pico, da Direcção Regional da Agricultura, da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.

Art. 2.º As alterações ao artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 42/84/A, de 23 de Novembro, referidas no artigo anterior produzem efeitos a partir de 13 de Fevereiro de 1988.

Aprovado em Conselho do Governo...

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