Decreto Regulamentar Regional n.º 9/88/M, de 14 de Abril de 1988

Decreto Regulamentar Regional n.º 9/88/M Fixação do valor do metro quadrado padrão de construção civil para o ano de 1988 O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de Junho, dispõe no sentido de o Governo Regional fixar anualmente, por decreto regulamentar regional e na sequência de proposta de uma comissão técnica criada para o efeito, o valor do metro quadrado padrão de construção civil e o valor máximo das obras de construção civil que podem ser executadas por pessoas singulares e colectivas não titulares de alvarás.

Considerando que a proposta desta comissão foi já presente ao Governo Regional e é no sentido de ser fixado apenas o primeiro dos referidos valores, sendo de manter o valor estabelecido pelo referido diploma quanto ao segundo: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da...

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