Decreto Regulamentar Regional n.º 19/87/M, de 10 de Agosto de 1987

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/87/M Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 97/87, de 4 de Março, que estabeleceu normas sobre a organização de cadastro dos estabelecimentos industriais mediante o respectivo registo obrigatório.

O desenvolvimento de qualquer política dirigida à indústria tem necessariamente como pressuposto o conhecimento de toda a realidade industrial.

Daí que a organização de um cadastro industrial actualizado que permita saber quais os estabelecimentos industriais que existem, onde se encontram instalados e que actividades desenvolvem seja uma tarefa que se impõe.

Necessário se torna, pois, instituir um sistema de registo, de carácter meramente informativo, que servirá de base à organização do sobredito cadastro.

Assim: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte: Artigo 1.º É aplicável à Região Autónoma da Madeira (RAM) o Decreto-Lei n.º 97/87, de 4 de Março, com as alterações impostas pela especificidade regional e que constam do artigo seguinte.

Art. 2.º As referências feitas, bem como as competências atribuídas por aquele diploma...

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