Decreto Regulamentar Regional n.º 10/87/M, de 28 de Abril de 1987

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/87/M Revoga o artigo 32.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 3/84/M, de 22 de Março.

O artigo 32.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 3/84/M, de 22 de Março, submete à autorização prévia dos serviços oficiais de tutela determinados actos relacionados com a gestão do património destas instituições, designadamente os que se prendem com a aquisição de bens móveis a título oneroso, alienação de imóveis a qualquer título e realização de empréstimos.

Foi-se verificando, entretanto, que estas disposições, além de não produzirem os resultados inicialmente previstos, limitavam de algum modo a natureza privada das instituições, o que motivou já no continente a sua revogação.

No que se refere a esta Região Autónoma, tem-se verificado, à semelhança do que se observou com a experiência vivida no continente após a referida revogação, que a dispensa da autorização prévia dos serviços de tutela para a concretização dos actos em apreço constitui uma medida capaz de racionalizar os procedimentos...

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