Decreto Regulamentar Regional n.º 7/87/M, de 21 de Abril de 1987

Decreto Regulamentar Regional n.º 7/87/M Criação da Divisão do Controle Orçamental e da Divisão das Finanças Locais no âmbito da Secretaria Regional do Plano.

Após alguns meses de funcionamento da Secretaria Regional do Plano com a orgânica que foi estatuída pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 8/86/M, de 29 de Abril, verificou-se ser necessário proceder a algumas alterações naquela lei orgânica.

Essas alterações prendem-se com o facto de se pretender dotar a Direcção Regional de Finanças, da Secretaria Regional do Plano, de novos serviços, que, por certo, permitirão a esta Secretaria prosseguir a sua política com maior eficiência e operacionalidade nas áreas para que aqueles serviços são criados.

Nestes termos: O Governo da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º São criadas na Secretaria Regional do Plano, cuja lei orgânica consta do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/86/M, de 29 de Abril, a Divisão do Controle Orçamental e a Divisão das Finanças Locais.

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