Decreto Regulamentar Regional n.º 14/86/M, de 08 de Agosto de 1986

Decreto Regulamentar Regional n.º 14/86/M Orgânica da Direcção Regional do Saneamento Básico, integrada na Secretaria Regional do Equipamento Social A solução dos problemas do saneamento básico na Região constitui, sem dúvida, um objectivo a atingir face à necessidade de dotar todos os aglomerados populacionais com as infra-estruturas básicas de que carecem e que, nesse domínio, possam proporcionar adequados níveis de atendimento.

A actuação tradicional neste sector, decorrente da atribuição total de competências às autarquias locais, tem, no entanto, demonstrado não ser esta a forma mais eficaz de o conseguir.

Em território tão exíguo, com dez concelhos na ilha da Madeira, não pode conceber-se que a solução de muitos dos problemas do saneamento básico passem pela actuação isolada de cada autarquia.

Há ainda a relevar a necessidade de articulação da política de saneamento básico com as políticas globais do ambiente e gestão dos recursos hídricos da Região, no quadro geral do ordenamento do território. Pela sua importância citamos a necessidade de enquadrar a água de abastecimento público dentro de esquemas integrados visando a optimização do uso dos recursos hídricos disponíveis.

As razões acima referidas justificam, por si, a intervenção da administração regional no sector do saneamento básico, para o que se torna necessária a definição das competências a assumir.

Considerando que a estrutura mais adequada ao exercício destas competências da administração regional é a criação de uma Direcção Regional do Saneamento Básico, enquadrada na orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social, em alternativa à Empresa Pública de Saneamento Básico, que, apesar de criada pelo Decreto Regional n.º 27/78/M, de 15 de Junho, não passou da fase de instalação, por não se terem verificado as condições necessárias ao seu lançamento. Aliás, por efeito do Decreto Legislativo Regional n.º 2/86/M, de 31 de Março, o referido diploma é revogado a partir da vigência do presente diploma.

Assim, o Governo Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte: CAPÍTULO I Artigo 1.º Integrada na estrutura orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social (SRES) e na directa dependência do Secretário Regional é criada a Direcção Regional do Saneamento Básico.

Artigo 2.º A Direcção Regional do Saneamento Básico, em estreita ligação com o Secretário Regional do Equipamento Social, coordena a política regional a desenvolver no sector.

Para tal compete-lhe desenvolver as acções necessárias em íntima ligação e colaboração com as autarquias locais, instituições de utilidade pública e entidades particulares, baseando a sua...

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