Decreto Regulamentar Regional n.º 8/85/M, de 09 de Abril de 1985

Decreto Regulamentar Regional n.º 8/85/M Reorganização dos serviços administrativos dos estabelecimentos de ensino preparatório, secundário e do magistério primário Considerando que a Secretaria Regional de Educação iniciou a partir do ano de 1983 o estudo da reorganização dos serviços administrativos dos estabelecimentos de ensino preparatório, secundário e do magistério primário; Considerando que desse estudo resultou a introdução de novos métodos de trabalho, que têm vindo a ser aplicados naqueles estabelecimentos de ensino com resultados francamente animadores; Considerando que importa concretizar tais alterações através de diploma legal que enuncie os princípios permissíveis daquelas aplicações; Considerando que o Decreto-Lei n.º 364/79, de 4 de Setembro, que consagrou a autonomia nos domínios da educação e da ciência, ao definir as matérias da competência reservada ao Governo da República, inclui nestas os princípios gerais de gestão dos estabelecimentos de ensino oficial; Considerando a competência cometida aos órgãos do Governo da Região Autónoma da Madeira, no que concerne à gestão daqueles estabelecimentos, pelo artigo 7.º do citado diploma: Nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º É aplicado à Região Autónoma da Madeira o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 189/84, de 8 de Junho.

Art. 2.º - 1 - As atribuições dos serviços administrativos dos estabelecimentos de...

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