Decreto Regulamentar Regional n.º 7/78/A, de 29 de Abril de 1978

Decreto Regulamentar Regional n.º 7/78/A O n.º 9.º do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 36453, de 4 de Agosto de 1947, atribuía aos chefes de secretaria das juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes competência para o exercício das funções de notário em todos os actos e contratos em que a junta geral fosse outorgante.

O Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores estabelece que as competências conferidas por lei às juntas gerais são atribuídas aos órgãos regionais (n.º 2.º do artigo 64.º) e que os serviços das autarquias distritais, extintas nos termos da Constituição, passam a depender do Governo Regional, definindo-se o enquadramento desses serviços e do respectivo pessoal por decreto regional (artigo 45.º).

O Decreto Regional n.º 1/76, aprovado em 7 de Setembro e publicado em 7 de Outubro, define nos seus artigos 5.º, 6.º e 7.º as formas de enquadramento referidas no artigo 45.º do Estatuto e o Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro, determina a composição orgânica dos departamentos regionais, na qual se inclui uma secretaria, cuja designação é posteriormente alterada para repartição ou secção dos serviços administrativos, órgão a que compete a execução dos serviços de carácter administrativo comuns a toda a Secretaria Regional.

Por se constatar que nalgumas ilhas o grande volume de serviços que recai sobre os notários públicos tem acarretado atrasos na celebração de escrituras, com prejuízos óbvios para a boa marcha da Administração Regional, torna-se necessário regulamentar a execução das funções notariais por funcionários da Região. Nessa regulamentação tem de se atender ao facto de algumas Secretarias Regionais não terem ainda diploma orgânico publicado e à circunstância de haver carência de funcionários administrativos preparados para o exercício daquelas funções.

Opta-se, pois, nesta fase de estruturação dos serviços regionais, por atribuir as funções notariais aos chefes de...

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