Decreto Regulamentar Regional N.º 28/1984/A de 7 de Agosto

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 28/1984/A de 7 de Agosto

Considerando que as zonas confinantes com o aeródromo da ilha do Pico devem estar abrangidas por medidas que salvaguardem a possibilidade de expansão do mesmo a fim de ter capacidade de resposta para o eventual crescimento do tráfego aéreo;

Considerando que necessário também defender o tráfego aéreo no sentido de proporcionar as condições de segurança necessárias ao bom funcionamento do aeródromo;

Considerando ainda que a defesa da própria população que habita nas zonas limítrofes do aeródromo é uma medida que se impõe:

Manda o Governo Regional dos Açores, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 44.º do Estatuto da Região Autónoma, o seguinte:

Artigo 1.º estabelecida uma zona geral de protecção em volta do aeródromo da ilha do Pico, na qual se distinguem:

Zona de protecção integral - constituída pelos terrenos que limitam os terminais da pista a oeste, numa extensão de 600 m. onde toda e qualquer actividade é interdita, assinalada na planta anexa com a leira A;

Zona de protecção parcial - constituída pelos restantes terrenos circundantes ao aeródromo, assinalados na planta anexa com as letras B. B'. C e C'. que têm as seguintes cotas:

B - 28,80 m a 144m. com uma inclinação de 1/7:

B' - 30,22 m a 144 m, com uma inclinação de 1/7;

C - 32 m, com uma inclinação de 2 %;

C' - 28,80 m com uma inclinação de 2 %.

Art. 2.º...

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