Decreto Regulamentar Regional N.º 14/1983/A de 22 de Abril

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 14/1983/A de 22 de Abril

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, são reestruturadas as carreiras médicas, pelo que gradualmente haverá que ir alterando os quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos de saúde da Região, de forma a adequá-los às regras estabelecidas por aquele diploma. Estando já reunidas as condições para proceder aos ajustamentos necessários no que se relaciona com a carreira médica de saúde pública, procede-se agora à decorrente alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/78/A, de 2 de Fevereiro. Tal alteração vigorará apenas transitoriamente, pois as inspecções de saúde serão extintas com a criação dos centros de saúde concelhios, onde serão integrados também os médicos da carreira de saúde pública.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - O quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/78/A, de 2 de Fevereiro, é substituído, na parte referente aos delegados de saúde, pelo quadro anexo ao presente...

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