Decreto Regulamentar Regional N.º 11/1982/A de 24 de Março

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 11/1982/A de 24 de Março

de 24 de Março

O Decreto-Lei n.º 15-B/82, de 20 de Janeiro, que procede à revisão dos vencimentos do funcionalismo, do montante das pensões como também das diuturnidades, não se aplica aos funcionários e agentes da administração regional e autárquica da Região Autónoma dos Açores, pelo que se torna necessário elaborar um diploma em que se acolham as medidas naquele expressas, introduzindo as adaptações julgadas convenientes.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aplicável à administração regional e autárquica da Região Autónoma dos Açores o disposto no Decreto-lei n.º 15-B/82, de 20 de Janeiro.

Art.º 2.º Aos artigos 8.º 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 15-B/82, de 20 de Janeiro, são introduzidas as seguintes adaptações:

Art.º 8.º - 1 -

2 - A criação e regulamentação bem como os princípios...

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