Decreto Regulamentar Regional N.º 23/1981/A de 6 de Abril

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 23/1981/A de 6 de Abril

de 8 de Abril

1 - Introdução

1 - Tendo por objectivos fundamentais o lançamento e a continuação de empreendimentos que possibilitem a aceleração do processo de desenvolvimento da Região, bem como o exercício integral da Administração Regional, culminando o esforço que ao longo dos primeiros quatro anos de autonomia foi desenvolvido no sentido de transferir os serviços e competências que o Estado mantinha na Região, o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1981 revela a preocupação de conter o crescimento das despesas correntes, sobretudo no que respeita à aquisição de bens e serviços de carácter não essencial, por forma a não agravar tensões inflacionistas. Convirá notar a este propósito, à semelhança do que tem sido referido em anos anteriores, que o acentuado crescimento das despesas correntes do orçamento regional resulta na sua quase totalidade da inscrição de avultadas verbas destinadas a suportar o custo de funcionamento dos serviços transferidos. precisamente o caso da assunção pelo Orçamento da Região para 1981 dos encargos com os serviços de saúde, que representam a importância de 1 293 000 contos, ou seja, cerca de 27% do total orçamentado para despesas correntes. Repare-se na circunstância de que a despesa em questão, que em capítulo próprio merecerá um tratamento mais desenvolvido, já vinha sendo realizada na Região pelo Estado, pelo que a sua orçamentação em nada contribui para aumentar a pressão inflacionista no território do arquipélago. Os mencionados encargos com os serviços periférico agora transferidos influenciam consideravelmente o défice do orçamento corrente, que atinge o valor de 1 933 000 contos. Deste montante, 1 463 000 contos respeitam às dotações destinadas Universidade dos Açores e aos serviços de saúde que funcionavam na dependência do Ministério dos Assuntos Sociais.

O presente Orçamento foi elaborado tendo em vista uma evolução da conjuntura pouco significativa, por conseguinte, no quadro de rigorosos princípios de austeridade, por forma a conter o consumo público (despesas correntes em bens e serviços), em termos reais, no nível estimado para 1980.

Para uma completa percepção da política orçamental definida pelo Governo, importa sublinhar que, não obstante terem sido transferidas competências em matéria financeira no decurso de 1980, a Região continua ainda a não dispor dos meios que lhe permitam adequar convenientemente às necessidades do seu desenvolvimento as políticas fiscal e monetária, no âmbito das quais, novamente se frisa, é necessário criar incentivos ao investimento que compensem os custos adicionais derivados dos condicionalismos geográfico existentes e promovam o aproveitamento integral dos recursos naturais.

A orientação e selectividade do crédito, os benefícios fiscais que aumentam rapidamente as intenções de investimento, são passos essenciais e urgentes para a promoção do desenvolvimento económico e social. O Governo prosseguirá o. esforços que vem desenvolvendo nesse sentido, por forma a melhorar a sua capacidade de gestão dos recurso. financeiros disponíveis na Região.

Os valores constantes do Orçamento para 1981 evidenciam um défice de 5472 000 contos, o que, relativamente a 1980, revela um agravamento de 75%.

O total das despesas previstas ascende a 9900000 contos, sendo 4 859 000 contos (49%) de despesas correntes, 336 000 contos (3%) de despesas de capital, 4 220 000 contos (43%) correspondentes ao Plano e 485 000 contos (5%) respeitantes às contas de ordem.

As despesas do Plano destinam-se a infra-estruturas económicas (1 628 500 contos - 38,6%), aos sectores sociais (1 305 500 contos - 30,9%), aos sectores produtivos (1 107 300 contos - 26,2%), aos sectores de apoio (133 700 contos - 3,2%) e a investimentos intermunicipais (45 000 contos - 1,1%).

O valor das receitas ascende a 9 900 000 contos, dos quais 4 859 000 contos (49%) de receitas correntes, 4 556 000 contos (46%) de receitas de capital e 485 000 contos (5%) respeitantes às contas de ordem.

Para 1981, as necessidades de financiamento cifram-se em 5472 000 contos, o que relativamente ao orçamento do ano anterior traduz um agravamento de 75%. Se considerarmos os encargos que se encontram inscritos no presente Orçamento em consequência da transferência de serviços periféricos, que antes eram suportados pelo Orçamento Geral do Estado (1 625 000 contos), e os deduzirmos ao montante total das despesas, obter-se-á a final uma taxa de crescimento das necessidades de financiamento apenas da ordem dos 25%.

MAPA I

Síntese do Orçamento da Região Autónoma dos Açores

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 13 de 21-4-1981

.

II - Execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores no período de Janeiro a Outubro de 1980.

1 - Como consequência do atraso verificado na apresentação da proposta de orçamento para 1981, que se ficou a dever à realização das eleições para a Assembleia Regional, é possível inserir elementos relativos à execução orçamental no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Outubro do corrente ano. A finalidade da apresentação dos mencionados elementos é, como tem sido afirmado em anos anteriores, possibilitar uma melhor compreensão da política orçamental, mediante análise do comportamento das receitas e das despesas no decurso do período considerado. Convirá, no entanto, reter que o ritmo dos dispêndios não é uniforme ao longo de todo o ano, verificando-se nos últimos meses considerável aceleração na realização de despesas, bem como o facto de se registar significativa diferença entre os compromissos assumidos, despesas autorizadas e o montante das autorizações de pagamento - pagamentos efectuados -, a que correspondem os mapas da execução incluído no presente relatório.

2 - Os resultados da execução orçamental apurados nos dez primeiros meses de 1980, excluindo as contas de ordem, patenteiam um excedente das receitas arrecadadas sobre os pagamentos efectuados de 253 000 contos, contra 579 000 contos em idêntico período do ano anterior. Sublinhe-se que, embora tenham sido arrecadados mais 1 020 000 contos do que em 1979, o excedente apurado é inferior ao registado naquele ano porque as despesas pagas sofreram um acréscimo significativo de 1 346000 contos, isto é, mais 77%, enquanto as cobranças efectuadas cresceram a um ritmo inferior, ou seja, 44%.

Relativamente ao total orçamentado, a cobrança efectuada nos dez primeiros meses de 1980, incluindo as contas de ordem, representa 81% do total orçamentado.

Contribuíram principalmente para a cobrança efectuada no período em análise o produto dos impostos indirectos (1 011 000 contos), directos (802 000 contos) e as contas de ordem (1 962 000 contos).

Para o montante total das receitas arrecadadas em contas de ordem concorrem essencialmente o produto dos fundos destinados à reconstrução das zonas atingidas pelo sismo de 1 de Janeiro (886 000 contos), as transferências efectuadas pelo Estado, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 183-A/80, de 9 de Junho, e o produto das receitas pertencentes aos fundos e serviços autónomos (125 000 contos).

3 - No tocante à execução do orçamento da despesa, verifica-se que os pagamentos totais efectuados no período em análise ascenderam a 4558 000 contos, enquanto em 1979 se que davam em 2 326 000 contos. Assim, é possível registar uma taxa de crescimento de 96%.

Atendendo à natureza das despesas públicas, constata-se que do montante total despendido 1 561 000 contos (34%) respeitam a despesas correntes, 70 000 contos (2%) respeitam a despesas de capital, 1 462 000 contos (32%) a despesas do Plano e 1 465 000 contos (32%) a contas de ordem.

Na óptica da classificação orgânica, verifica-se que os valores mais expressivos no domínio das despesas correntes pertencem às Secretarias Regionais da Educação e Cultura, com 814 000 contos, contra 73 000 contos em igual período do ano precedente, da Agricultura e Pescas, com 194 000 contos, contra 141 000 contos do Equipamento Social, com 147 000 contos, contra 103000 contos. O conjunto das três Secretarias Regionais consideradas representa 74% do total dos dispêndios correntes efectuados. Como se pode ver no mapa III, as despesas correntes realizadas pela Secretaria Regional da Administração Pública acusam um decréscimo sensível (-204 000 contos), cuja explicação se encontra na alteração verificada na classificação das verbas destinadas às autarquias locais da Região, por força da Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro. As referidas verbas, que têm como contrapartida dotações para o efeito inscritas no Orçamento Geral do Estado, passaram a constar de rubrica própria no capítulo das contas de ordem.

Por outro lado, o acréscimo de 741 000 contos que se nota na Secretaria Regional da Educação e Cultura é consequência da inclusão no orçamento daquele departamento dos encargos com o pagamento de vencimentos do pessoal de ensino. Convirá ainda notar que se abatermos ao total das despesas correntes realizadas nos primeiros dez meses do ano de 1980 as relativas à Secretaria Regional da Educação e Cultura, que foram pela primeira vez inscritas no seu orçamento e respeitantes ao pagamento dos encargos com o pessoal do ensino, a taxa de crescimento encontrada não irá além dos 2%.

No domínio das despesas do Plano, mas ainda no quadro da classificação orgânica, os valores mais acentuados...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT