Decreto Regulamentar Regional N.º 39/1980/A de 25 de Agosto

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 39/1980/A de 25 de Agosto

Verificando-se a necessidade de se proceder à alteração do quadro do pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, por força do estipulado no artigo 2º. do Decreto Regulamentar Regional nº. 19/79/A, de 19 de Setembro:

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229º. nº. 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo único

Os quadros de pessoal que se referem o artigo 18º. do Decreto Regulamentar Regional . 6/78/A, de 3 de Março, o artigo 6.0 do Decreto Regulamentar Regional nº. 1/79/A, de 6 de Fevereiro, e o artigo 2º. do Decreto Regulamentar Regional nº. 15/79/A, de 13 de Junho, passam a ter a composição constante do quadro anexo ao presente diploma.

Aprovado pelo Governo Regional em 30 de Maio de 1980.

O Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em 21 de Julho de 1980.

Publique-se.

Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 30 de 9-9-1980

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