Decreto Regulamentar Regional N.º 33/1980/A de 14 de Agosto

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 33/1980/A de 14 de Agosto

Decreto Regulamentar Regional n.º 33/80/A, de 14 de Agosto

O Decreto Regulamentar Regional n.º 22/80/A, de 17 de Maio, veio estabelecer a estrutura orgânica da Direcção Regional de Segurança Social, tendo anexo o mapa de pessoal daquele departamento, devendo ser nele integrado todo o pessoal que vinha desempenhando a sua actividade na área da segurança social em serviços ou instituições anteriormente dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais. Esta integração deverá fazer-se sem prejuízo para os funcionários, como, aliás, estabelece o Decreto-Lei n.º 276/78, de 6 de Setembro.

No entanto, algum pessoal técnico-profissional em actividade nos Serviços de Acção Directa da Região do Instituto da Família e Acção Social veio a ser reclassificado em categorias não previstas no já referido mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 22/80/A, de 17 de Maio, pelo que se toma indispensável fazer acrescer ao referido quadro os lugares indispensáveis à integração do pessoal em causa.

Assim, é tendo em consideração o Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro:

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo único

O mapa de pessoal da Direcção Regional de Segurança Social, anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 22/80/A, de 17 de Maio, é acrescido dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

Aprovado pelo Governo Regional em 2 de Julho de 1980.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 29 de 2-9-1980

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

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