Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2005/A, de 10 de Agosto de 2005

Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2005/A Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Lagoa aprovou, em 17 de Dezembro de 2003 e em 28 de Setembro de 2004, a suspensão parcial do Plano de Urbanização da Vila da Lagoa pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um, se tal se mostrar necessário, e o estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área e pelo mesmo prazo. Para além disso, e por deliberação da Câmara Municipal de Lagoa de 16 de Setembro de 2004, foi determinada a revisão do Plano de Urbanização da Vila da Lagoa.

O facto de a suspensão implicar obrigatoriamente o estabelecimento de medidas preventivas e a abertura de procedimento de revisão está definido na nova redacção do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro.

A suspensão parcial do Plano de Urbanização da Vila da Lagoa, que é apenas de âmbito territorial, não alterando o regulamento, fundamenta-se na verificação do crescimento da população do concelho, sobretudo nas freguesias abrangidas pelo Plano de Urbanização, com a consequente necessidade de mais habitação, na publicação, em 2000, do Plano de Urbanização passados quatro anos da sua aprovação pela Assembleia Municipal, o que se reflectiu num desfasamento entre o que está preconizado no Plano de Urbanização e a real ocupação do território, ocorrida nesse período, de acordo com o previsto no Plano Director Municipal de Lagoa, publicado em 1996 pela Resolução n.º 304/96, de 24 de Outubro, e, ainda, na necessidade de concretização do Tecnoparque de São Miguel.

Refira-se que quer as medidas preventivas quer a suspensão do Plano de Urbanização vigoram pelo prazo de dois anos, dependendo a respectiva prorrogação pelo prazo de um ano de nova deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, por força do disposto no n.º 9 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, com a redacção conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2003/A, de 12 de Maio.

Nos últimos quatro anos não foram estabelecidas medidas preventivas para a mesmaárea.

Verifica-se a conformidade das medidas preventivas com as disposições legais e regulamentares em vigor.

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 e no n.º 4 do artigo 100.º, no n.º...

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