Decreto Regulamentar Regional n.º 12/99/A, de 23 de Agosto de 1999

Decreto Regulamentar Regional n.º 12/99/A As características da actividade dos psicólogos clínicos, relacionadas com a qualificação científica e técnica específicas, aliadas ao exercício com grande autonomia funcional, aconselham a um adequado enquadramento destes profissionais, tal como é preconizado no Decreto-Lei n.º 241/94, de 22 de Setembro. Neste contexto é necessário dotar o quadro de pessoal do Centro de Saúde de Ponta Delgada de dois lugares da carreira técnica superior de saúde da área de psicologia clínica. Para o efeito reduz-se o mesmo número de lugares da carreira técnica superior, evitando-se qualquer aumento do quadro. Assim, em execução do disposto no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 32/80/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: Artigo único Ao quadro de pessoal do Centro de Saúde de Ponta Delgada, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 57/88/A, de 19 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 5/90/A...

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