Decreto Regulamentar Regional n.º 20/97/A, de 29 de Agosto de 1997

Decreto Regulamentar Regional n.º 20/97/A O artigo 85.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/95/A, de 25 de Setembro, alargou a área de recrutamento de regime geral e especial de técnico-adjunto durante o prazo de dois anos a contar da data da sua publicação aos funcionários integrados na carreira de técnico auxiliar ou que exerçam funções de técnico auxiliar e que tenham frequentado com aproveitamento um curso de formação adequado.

Considerando que os funcionários que estavam nas condições descritas já frequentaram, com aproveitamento, os cursos acima referidos, regulamentados pelas Portarias n.º 15/96 e 17/96, ambas de 11 de Abril: Torna-se necessário proceder a um ajustamento pontual do quadro de pessoal da Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia, enquadrando correctamente o pessoal através da respectiva reclassificação.

Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, e nas alíneas b) e c) do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 9/87, de 26 de Março, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O quadro de pessoal da Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/95/A, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/96/A, de 20 de Fevereiro, é alterado de acordo com o mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º As alterações orgânicas ao quadro de...

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