Decreto Regulamentar Regional n.º 25/91/A, de 12 de Agosto de 1991

Decreto Regulamentar Regional n.º 25/91/A O Decreto-Lei n.º 46/91, de 24 de Janeiro, que estabelece as regras a que deve obedecer o fornecimento ao público de informações sobre o consumo de energia ou de informações complementares relativas aos aparelhos domésticos discriminados no seu artigo 2.º, aplica-se na Região Autónoma dos Açores, como decorre do artigo 12.º, mediante a introdução das adaptações exigidas pelas competências orgânicas dos serviços regionais.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º A fiscalização do cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 46/91, de 24 de Janeiro, cabe, na Região Autónoma dos Açores, à Direcção Regional da Indústria e Energia e à Direcção Regional do Comércio, através do Serviço de Inspecção Económica.

Art. 2.º Na Região Autónoma dos Açores, a aplicação das coimas previstas no Decreto-Lei n.º 46/91, de 24 de Janeiro, é da competência da comissão...

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