Decreto Regulamentar Regional n.º 14/88/A, de 16 de Março de 1988

Decreto Regulamentar Regional n.º 14/88/A Está a ser elaborado o Plano de Pormenor de Urbanização da Vila da Madalena, ilha do Pico, decorrendo, por conseguinte, até à sua aprovação um lapso de tempo sificientemente longo para implicar, a não se tomarem providências, dificuldades na sua futura execução, tornando-a mais difícil ou onerosa.

Urge, pois, submeter a área objecto do referido Plano a medidas preventivas, do mesmo modo que se torna conveniente que à autarquia seja concedido nessa área o direito de preferência nas transmissões, por título oneroso, entre particulares de terrenos ou edifícios.

Nestes termos: Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - Durante o prazo de dois anos fica dependente da Câmara Municipal da Madalena, ilha do Pico, depois de emitido parecer favorável da Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente e sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, a prática na área definida na planta anexa a este diploma dos actos ou actividades seguintes: a) Criação de novos núcleos habitacionais; b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações; c) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes; d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno; e) Derrube de árvores em maciço, com qualquer área; f) Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

2 - É aplicável o disposto nos artigos 10.º...

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