Decreto Regulamentar Regional n.º 30/86/A, de 11 de Agosto de 1986

Decreto Regulamentar Regional n.º 30/86/A 1 - Considerando que, com a adesão de Portugal à CEE, há que proceder à harmonização da legislação, no domínio fiscal, relativamente aos tabacos; 2 - Considerando que, relativamente à Região Autónoma dos Açores, foi negociado um período transitório de sete anos para que progressivamente seja feito o alinhamento das taxas fiscais que incidem sobre o tabaco produzido na Região com as taxas em vigor no continente; 3 - Considerando ainda que o regime tributário do tabaco já em vigor no território do continente, instituído pelo Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 34/84, de 24 de Janeiro, é aplicável àRegião: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Ao tabaco produzido e consumido na Região Autónoma dos Açores são aplicáveis os impostos de consumo constantes dos mapas I, II e III anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo...

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