Decreto Regulamentar Regional n.º 17/82/A, de 14 de Abril de 1982

Decreto Regulamentar Regional n.º 17/82/A Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/81/A, de 15 de Abril: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É aprovado o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Ponta Delgada anexo ao presente diploma, que substitui os quadros da mesma Escola, aprovados pelas Portarias n.os 596/72 e 597/72, de 10 de Outubro.

Art. 2.º Exceptua-se do artigo anterior o sector de enfermeiros docentes, cuja situação será objecto de revisão posterior, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro.

Art. 3.º A colocação do pessoal do serviço nos lugares do presente quadro será feita mediante lista nominativa, aprovada por despacho dos Secretários Regionais dos Assuntos Sociais e da Administração Pública...

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