Decreto Regulamentar Regional n.º 23/81/A, de 08 de Abril de 1981

Decreto Regulamentar Regional n.º 23/81/A I - Introdução 1 - Tendo por objectivos fundamentais o lançamento e a continuação de empreendimentos que possibilitem a aceleração do processo de desenvolvimento da Região, bem como o exercício integral da Administração Regional, culminando o esforço que ao longo dos primeiros quatro anos de autonomia foi desenvolvido no sentido de transferir os serviços e competências que o Estado mantinha na Região, o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1981 revela a preocupação de conter o crescimento das despesas correntes, sobretudo no que respeita à aquisição de bens e serviços de carácter não essencial, por forma a não agravar tensões inflacionistas. Convirá notar a este propósito, à semelhança do que tem sido referido em anos anteriores, que o acentuado crescimento das despesas correntes do orçamento regional resulta na sua quase totalidade da inscrição de avultadas verbas destinadas a suportar o custo de funcionamento dos serviços transferidos. É precisamente o caso da assunção pelo Orçamento da Região para 1981 dos encargos com os serviços de saúde, que representam a importância de 1293000 contos, ou seja, cerca de 27% do total orçamentado para despesas correntes.

Repare-se na circunstância de que a despesa em questão, que em capítulo próprio merecerá um tratamento mais desenvolvido, já vinha sendo realizada na Região pelo Estado, pelo que a sua orçamentação em nada contribui para aumentar a pressão inflacionista no território do arquipélago. Os mencionados encargos com os serviços periféricos agora transferidos influenciam consideravelmente o défice do orçamento corrente, que atinge o valor de 1933000 contos. Deste montante, 1463000 contos respeitam às dotações destinadas à Universidade dos Açores e aos serviços de saúde que funcionavam na dependência do Ministério dos Assuntos Sociais.

O presente Orçamento foi elaborado tendo em vista uma evolução da conjuntura pouco significativa, por conseguinte, no quadro de rigorosos princípios de austeridade, por forma a conter o consumo público (despesas correntes em bens e serviços), em termos reais, no nível estimado para 1980.

Para uma completa percepção da política orçamental definida pelo Governo, importa sublinhar que, não obstante terem sido transferidas competências em matéria financeira no decurso de 1980, a Região continua ainda a não dispor dos meios que lhe permitam adequar convenientemente às necessidades do seu desenvolvimento as políticas fiscal e monetária, no âmbito das quais, novamente se frisa, é necessário criar incentivos ao investimento que compensem os custos adicionais derivados dos condicionalismos geográficos existentes e promovam o aproveitamento integral dos recursosnaturais.

A orientação e selectividade do crédito, os benefícios fiscais que aumentam rapidamente as intenções de investimento, são passos essenciais e urgentes para a promoção do desenvolvimento económico e social. O Governo prosseguirá os esforços que vem desenvolvendo nesse sentido, por forma a melhorar a sua capacidade de gestão dos recursos financeiros disponíveis na Região.

Os valores constantes do Orçamento para 1981 evidenciam um défice de 5472000 contos, o que, relativamente a 1980, revela um agravamento de 75%.

O total das despesas previstas ascende a 9900000 contos, sendo 4859000 contos (49%) de despesas correntes, 336000 contos (3%) de despesas de capital, 4220000 contos (43%) correspondentes ao Plano e 485000 contos (5%) respeitantes às contas deordem.

As despesas do Plano destinam-se a infra-estruturas económicas (1628500 contos 38,6%), aos sectores sociais (1305500 contos - 30,9%), aos sectores produtivos (1107300 contos - 26,2%), aos sectores de apoio (133700 contos - 3,2%) e a investimentos intermunicipais (45000 contos - 1,1%).

O valor das receitas ascende a 9900000 contos, dos quais 4859000 contos (49%) de receitas correntes, 4556000 contos (46%) de receitas de capital e 485000 contos (5%) respeitantes às contas de ordem.

Para 1981, as necessidades de financiamento cifram-se em 5472000 contos, o que relativamente ao orçamento do ano anterior traduz um agravamento de 75%. Se considerarmos os encargos que se encontram inscritos no presente Orçamento em consequência da transferência de serviços periféricos, que antes eram suportados pelo Orçamento Geral do Estado (1625000 contos), e os deduzirmos ao montante total das despesas, obter-se-á a final uma taxa de crescimento das necessidades de financiamento apenas da ordem dos 25%.

MAPA I Síntese do Orçamente da Região Autónoma dos Açores Em milhares de contos (ver documento original) II - Execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores no período de Janeiro a Outubro de 1980.

1 - Como consequência do atraso verificado na apresentação da proposta de orçamento para 1981, que se ficou a dever à realização das eleições para a Assembleia Regional, é possível inserir elementos relativos à execução orçamental no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Outubro do corrente ano. A finalidade da apresentação dos mencionados elementos é, como tem sido afirmado em anos anteriores, possibilitar uma melhor compreensão da política orçamental, mediante análise do comportamento das receitas e das despesas no decurso do período considerado. Convirá, no entanto, reter que o ritmo dos dispêndios não é uniforme ao longo de todo o ano, verificando-se nos últimos meses considerável aceleração na realização de despesas, bem como o facto de se registar significativa diferença entre os compromissos assumidos, despesas autorizadas e o montante das autorizações de pagamento - pagamentos efectuados -, a que correspondem os mapas da execução incluídos no presente relatório.

2 - Os resultados da execução orçamental apurados nos dez primeiros meses de 1980, excluindo as contas de ordem, patenteiam um excedente das receitas arrecadadas sobre os pagamentos efectuados de 253000 contos, contra 579000 contos em idêntico período do ano anterior. Sublinhe-se que, embora tenham sido arrecadados mais 1020000 contos do que em 1979, o excedente apurado é inferior ao registado naquele ano porque as despesas pagas sofreram um acréscimo significativo de 1346000 contos, isto é, mais 77%, enquanto as cobranças efectuadas cresceram a um ritmo inferior, ou seja, 44%.

Relativamente ao total orçamentado, a cobrança efectuada nos dez primeiros meses de 1980, incluindo as contas de ordem, representa 81% do total orçamentado.

Contribuíram principalmente para a cobrança efectuada no período em análise o produto dos impostos indirectos (1011000 contos), directos (802000 contos) e as contas de ordem (1962000 contos).

Para o montante total das receitas arrecadadas em contas de ordem concorrem essencialmente o produto dos fundos destinados à reconstrução das zonas atingidas pelo sismo de 1 de Janeiro (886000 contos), as transferências efectuadas pelo Estado, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 183-A/80, de 9 de Junho, e o produto das receitas pertencentes aos fundos e serviços autónomos (125000 contos).

3 - No tocante à execução do orçamento da despesa, verifica-se que os pagamentos totais efectuados no período em análise ascenderam a 4558000 contos, enquanto em 1979 se quedavam em 2326000 contos. Assim, é possível registar uma taxa de crescimento de 96%.

Atendendo à natureza das despesas públicas, constata-se que do montante total despendido 1561000 contos (34%) respeitam a despesas correntes, 70000 contos (2%) respeitam a despesas de capital, 1462000 contos (32%) a despesas do Plano e 1465000 contos (32%) a contas de ordem.

Na óptica da classificação orgânica, verifica-se que os valores mais expressivos no domínio das despesas correntes pertencem às Secretarias Regionais da Educação e Cultura, com 814000 contos, contra 73000 contos em igual período do ano precedente, da Agricultura e Pescas, com 194000 contos, contra 141000 contos do Equipamento Social, com 147000 contos, contra 103000 contos. O conjunto das três Secretarias Regionais consideradas representa 74% do total dos dispêndios correntes efectuados. Como se pode ver no mapa III, as despesas correntes realizadas pela Secretaria Regional da Administração Pública acusam um decréscimo sensível (204000 contos), cuja explicação se encontra na alteração verificada na classificação das verbas destinadas às autarquias locais da Região, por força da Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro. As referidas verbas, que têm como contrapartida dotações para o efeito...

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