Decreto Regulamentar Regional n.º 14/80/A, de 19 de Março de 1980

Decreto Regulamentar Regional n.º 14/80/A Verificando-se a necessidade de se proceder à alteração do quadro de pessoal da Secretaria Regional das Finanças, por força do estipulado no artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/79/A, de 19 de Setembro: O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte: Artigo único. O quadro do pessoal a que se refere o artigo 20.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/77/A, de 4 de Novembro, passa a ter a composição constante do quadro anexo ao presente diploma.

Aprovado pelo Governo Regional em 13 de Fevereiro de 1980.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de Março de 1980.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

ANEXO Quadro e vencimentos do pessoal da Secretaria Regional das Finanças resultante das alterações ao Decreto Regulamentar Regional n.º 27/77/A, de 26 de Outubro, introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/79/A, de 19 de Setembro.

(ver documento original) O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

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