Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2010/A, de 12 de Agosto de 2010
Decreto Regulamentar Regional n. 15/2010/A
Pelo Decreto Legislativo Regional n. 4/2010/A, de 22 de Fevereiro, foi criado um regime de concessáo de bolsa de formaçáo para a frequência de cursos reconhecidos e acreditados em necessidades educativas especiais, destinado a pessoal docente e náo docente.
Pelo mesmo diploma legal foi ainda criado um regime de incentivos à fixaçáo na Regiáo Autónoma dos Açores de pessoal náo docente com formaçáo em áreas que a Regiáo seja considerada carenciada.
Estes regimes têm por objectivo promover a qualificaçáo de recursos humanos na Regiáo, nas áreas das necessidades educativas especiais, dando -se assim resposta às necessidades sentidas, por algumas unidades orgânicas, de recrutar técnicos qualificados em determinadas áreas específicas.
Assim, em cumprimento do estipulado no artigo 11. do Decreto Legislativo Regional n. 4/2010/A, de 22 de Fevereiro, da alínea d) do n. 1 do artigo 227. da Constituiçáo e da alínea b) do n. 1 do artigo 89. do Estatuto Político Administrativo da Regiáo Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.
Objecto
1 - É aprovado o Regulamento do Regime de Concessáo de Bolsa para Formaçáo da Regiáo Autónoma dos Açores para a Frequência de Cursos Reconhecidos e Acre-ditados em Necessidades Educativas Especiais para Pessoal Docente e Náo Docente, constante do anexo I do presente decreto regulamentar regional, do qual faz parte integrante.
2 - É fixado o regime de incentivos à fixaçáo na Regiáo Autónoma dos Açores de pessoal náo docente com formaçáo em áreas em que a Regiáo seja considerada carenciada, constante do anexo II do presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 1 de Junho de 2010.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Agosto de 2010.
Publique-se.
O Representante da República para a Regiáo Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO I
REGULAMENTO DO REGIME DE CONCESSÁO DE BOLSA PARA FORMAÇÁO DA REGIÁO AUTÓNOMA DOS AÇORES PARA A FREQUêNCIA DE CURSOS RECONHECIDOS E ACREDITADOS EM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS PARA PESSOAL DOCENTE E NÁO DOCENTE.
1 - Podem candidatar -se ao presente regime de concessáo de bolsa de formaçáo da Regiáo Autónoma dos Açores
para a frequência de cursos reconhecidos e acreditados em...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO